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Sincomercio Piracicaba divulga horário especial de final de ano para as cidades de Águas de São Pedro, Charqueada, Saltinho e São Pedro

Publicado em: 05/12/2019

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O Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba (Sincomércio Piracicaba), após deliberação em Assembleia, tendo em vista a não assinatura de nova Convenção Coletiva de Trabalho, definiu o calendário de horário para a abertura do comercio no período do final do ano, conforme segue:

SÃO PEDRO, SALTINHO E CHARQUEADA*

Período de 09 a 23 de dezembro de 2019:

De segunda à sexta-feira das 9:00 às 22:00 horas;

Sábados - das 9:00 às 18h00 horas;

Domingos - das 9:00 às 17:00 horas;

Dia 24 de dezembro: das 9:00 às 18 horas;

Dia 31 de dezembro: das 09:00 às 15:00 horas.

 

ÁGUAS DE SÃO PEDRO*

Período de 09 a 23 de dezembro de 2019:

De segunda à sexta-feira das 9:00 às 22:00 horas;

Sábados: das 9:00 às 22h00 horas;

Domingos - das 9:00 às 22:00 horas;

Dia 24 e 31 de dezembro: das 9:00 às 18 horas;

*Observar os parágrafos 2º, 3º e 4º constantes na cláusula 56 da CCT18/19.

Feriados – 25 de dezembro e 1º de janeiro

Pelo entendimento da assessoria jurídica da Fecomercio/Sincomercio Piracicaba, com relação aos feriados do dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, caso haja interesse de abertura dos estabelecimentos, poderão fazê-lo utilizando a Medida Provisória nº 905, publicada no Diário Oficial da União em 12 de novembro de 2019. A MP, entre outros assuntos, libera o trabalho nos feriados, determinando, tão somente, que o trabalhador seja remunerado em dobro por esse dia ou que essa remuneração dobrada seja substituída por outro dia de folga compensatória.

Considerações legais sobre a jornada de trabalho no horário especial

Cumpre esclarecer que a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/19 ainda está vigente, posto que, em sua cláusula 62, parágrafo único, está prevista sua prorrogação até o ano de 2020, caso não seja assinada outra Convenção Coletiva neste presente ano (vide Convenção Coletiva de Trabalho no site - www.sincomerciopiracicaba.com.br). A cláusula 29, trata de “Compensação de Horas Trabalhadas” e deve ser cumprida.

Por outro lado, a Consolidação da Leis do Trabalho – CLT – em seu artigo 59 permite que a jornada de trabalho seja estendia por até 2 (duas) horas/dia, bem como a Lei 13.874 de 20 de setembro de 2019, no item II, do artigo 3º deixa claro que o labor pode ser exercido em qualquer horário ou dia da semana (vide legislação mencionada).

Tendo em vista o acima exposto, o Sincomércio orienta os empresários que, quando da abertura dos estabelecimentos no horário de final de ano, sejam observadas as normas convencionais e legais, especialmente com relação ao limite das 2 (duas) horas excedentes da jornada de trabalho, lembrando ainda que estas horas podem ser compensadas.

O Sincomercio Piracicaba é a favor e apoia a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, constante na Lei 13.874 de 2019.

Sobre o Sincomércio Piracicaba

O Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba e Região é o órgão representativo dos empresários do setor do comércio varejista e de serviços de sete cidades – Piracicaba, Águas de São Pedro, Charqueada, Saltinho, São Pedro, Tietê e Torrinha. Fundado em 1942, hoje representa 13 mil empresários do comércio varejista e é filiado à FecomercioSP, Entidade que administra, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).