SINCOMÉRCIO Piracicaba

Mix Legal Express

Usufruto sobre quotas de sociedade limitada.

Publicado em: 17/05/2017

Compartilhar esta página:

Informamos que a Solução de Consulta da Receita Federal nº 7008, publicada em 12 de maio de 2017, esclarece que a gravação de usufruto sobre quotas de sociedade limitada configura modalidade de participação no capital, para os efeitos do Simples Nacional.
 
Isto ocorre quando um sócio cede usufruto de suas quotas, possibilitando ao usufrutuário da participação na administração e da percepção dos frutos da sociedade (Artigo1394 do CC).
 
Cabe também esclarecer que a instituição do usufruto sobre quotas não retira do sócio seu direito de votar nas deliberações sociais, salvo acordo entre o nu proprietário e o usufrutuário, constante do instrumento de alteração contratual a ser arquivado na Junta Comercial (Art. 114 da Lei das S/A). Observação do Manual da Sociedade de Responsabilidade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 26, de 10 de setembro de 2014.
 
Neste sentido, é licito afirmar que o usufruto de quotas configura modalidade de participação do capital de microempresa ou empresa de pequeno porte, para os efeitos do Simples Nacional.
 
Mais informações poderão ser obtidas no referido ato da Receita Federal que segue anexo