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Portaria sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do RPS.

Publicado em: 17/01/2017

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Foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, desta data, a Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2017, do ministro de Estado da Fazenda, Henrique Meirelles, que, tendo em vista o novo valor fixado para o salário mínimo, reajusta os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 6,58% e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS)l[1]

– SALÁRIO DE BENEFÍCIO E SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

A partir de 1º de janeiro de 2017 o salário de benefício e o salário de contribuição:

Não poderão ser inferiores a:

R$ 937,00 (novecentos e trinta e

sete reais)

Nem superiores a:

R$ 5.531,31 (cinco mil e quinhentos e trinta e

um reais e trinta e um centavos)

– SALÁRIO-FAMÍLIA

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade foi fixado:

Para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos):

R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos)

Para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos):

R$ 31,07 (trinta e um reais e

sete centavos)

– TABELA DE CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

O anexo II, da referida Portaria traz a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2017: 

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS

DE RECOLHIMENTO DE INSS

Até 1.659,38

8%

De 1.659,39 até 2.765,66

9%

De 2.765,67 até 5.531,31

11%

Em anexo, segue a íntegra da Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2017.