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Alerta

Com a LGPD para entrar em vigor, empresas devem estar preparadas para tratamento de dados dos clientes

Publicado em: 27/08/2020

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No entanto, a Lei 14.010/20 prevê que as sanções por possíveis irregularidades fiquem para agosto de 2021

 

A FecomercioSP, em conjunto com diversas entidades representativas do setor empresarial, atuou ativamente nos últimos meses pela aprovação da Medida Provisória (MP) 959/20, com o texto original editado pelo governo, que prorrogaria a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021.
 
Contudo, o Congresso Nacional não se sensibilizou diante do cenário econômico caótico e da situação de crise vivenciada pelas empresas este ano e aprovou a MP 959, sem o artigo que previa a prorrogação da vigência da LGPD. Desta forma, a Lei 13.709/2018, LGPD, entrará em vigor imediatamente no Brasil após sanção do presidente da República ao Projeto de Lei de Conversão da MP 959. A medida tem 15 dias para ser apreciada e sancionada pelo presidente e, então, passar a vigorar como lei.
 
Assim, empresas de todos os portes no Brasil devem fazer a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais dos clientes de acordo com as normas da LGPD, que vai garantir mais segurança e proteção aos titulares de dados pessoais.
 
Mesmo que a lei entre em vigor agora, as sanções administrativas previstas na LGPD só podem ser aplicadas a partir de agosto de 2021, em virtude da recém-aprovada Lei 14.010/20.
 
Por outro lado, foi atendido o pedido da FecomercioSP sobre a urgência da constituição da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Nesta quinta-feira (27 de agosto), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.474/20, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da ANPD. A Federação considera positiva a constituição da Agência, principalmente com a LGPD em vigor, já que o órgão deve ser responsável por regulamentação, interpretação e aplicação prática da lei, além de criar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Isso irá reduzir a insegurança jurídica em torno da aplicação da lei. A Entidade reforça a importância de serem considerados atributos técnicos e profissionais dos membros que farão parte da Autoridade.