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Circular do Banco Central define documentos para identificação de depositantes na abertura de contas bancárias.

Publicado em: 12/04/2017

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Informamos a V.S.ª que o Banco Central aprovou o rol dos seguintes documentos como hábeis para identificação do depositante e comprovação de endereço, para fins de abertura de contas de depósito: 
 
1 - Carteira de Identidade; 2 - Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 3 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 4 - Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), (DL nº 499, de 1969); 5 - Registro Nacional de Estrangeiros (RNE); 6 - Protocolo de solicitação da CIE; 7 - Protocolo do Pedido de Refúgio (Art. 21 da Lei nº 9.474, de 1997); 8 - Passaporte; 9 - Guia de Acolhimento de que trata o § 3º do art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de abertura de conta de depósitos titulada por menor sob acolhimento institucional ou familiar; 10 - Contas de consumo de água, de energia elétrica e de telefone; e 11 - Contratos de que tratam os Arts. 35 e 50, inciso I, do Estatuto do Idoso, no caso de pessoa idosa abrigada em entidades de longa permanência ou em casa-lar. 
 
Maiores informações poderão ser consultadas na íntegra da Carta Circular nº 3.813, que segue em anexo