Regime Especial de Piso Salarial - REPIS, é o sistema previsto em norma coletiva de trabalho (cláusula 6 da Convenção Coletiva aplicável aos comerciários do interior do estado), objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido ás Microempresas (ME's) e empresas de Pequeno Porte (EPP's), assim conceituadas na Lei Complementar n° 123/06, que instituiu o SIMPLES NACIONAL.

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